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segunda-feira, 25 de maio de 2015

MEMÓRIA E APRENDIZAGEM, DISCUTINDO A RELAÇÃO

Nós já sabemos que a memória é essencial para as diversas atividades que realizamos no dia a dia, inclusive quando estamos falando de estudos e aprendizagem. Mas qual será o nível de importância da memória nesses processos?

O que é a memória?
Memória é a capacidade que os animais têm de armazenar informações que são adquiridas a todo instante, e que podem ser lembradas e utilizadas posteriormente. (ESTRELA E RIBEIRO,2012)

Vamos entender alguns pontos, aprender e decorar são dois processos diferentes. Sabemos que podemos decorar palavras, objetos, imagens, etc em um dia e esquece-las no dia seguinte, ou, simplesmente, quando aquilo deixar de ter uma importância significativa na nossa vida. Já quando falamos sobre o processo de aprender, conseguimos relacioná-lo com o processo informacional, assim, ao invés de apenas decorar, levamos essa informação conosco. Logo, podemos dizer que decorar é um tipo de assimilação rápida de informações (memória a curto prazo), enquanto a aprendizagem é um processo a longo prazo, pois levamos a informação guardada por tempo indeterminado, independente de a utilizarmos ou não (memória a longo prazo).

Caro leitor, você já deve ter reparado como fazemos algumas coisas no dia-a-dia sem pensar em todos os passos, como respirar e piscar os olhos, por exemplo. Ao escrever sabemos exatamente onde a caneta deve ficar, sabemos o local correto para escrever e, principalmente, nos lembramos de todas as letras do alfabeto. Se a memória não atuasse nessas atividades do cotidiano, provavelmente perderíamos uma grande parte do dia “reaprendendo” cada passo de tudo que fazemos. O que nos poupa de ter de aprender todos os dias é a memória.
A memória é a formadora da nossa identidade. Somos o que somos por termos tido experiências, nos lembrarmos delas e escolher qual caminho tomar, o que queremos lembrar ou esquecer. Podemos escolher recordar uma amizade de infância, o aniversário de quem amamos e a senha do banco ou esquecer um ato violento ou o dia da prova de matemática.

O processo de memorização é dividido em 3 etapas:

Aquisição: a se refere a aprender através de estímulos que facilitem a capturar de informações. Pode variar de acordo com o “grau de importância” que damos àquela informação.

Retenção/Armazenamento: é o momento em que as informações assimiladas na “aquisição” são armazenadas como “lembrança”. A capacidade de armazenamento também depende do “grau de importância”, podendo ser armazenado por tempo indeterminado como um acontecimento muito importante em sua vida, ou pode ter um prazo curto de armazenamento.

Ativação: é o momento em que invocamos a lembrança. Quando nos lembramos de algo, recordamos. Pode ocorrer por algum estímulo ou de forma involuntária.


Algumas curiosidades:




Dica Para o Sucesso do Estudante

Revisar a matéria antes de dormir é uma forma muito válida de armazenamento de informações. É durante o sono que a mente processa todos os acontecimentos do dia, definindo o que vale a pena armazenar ou não. Estudos indicam que a memória musical, por exemplo, é armazenada nos primeiros minutos de sono (isso explica como marchinhas podem contaminar tão facilmente), enquanto memórias lógicas e que envolvem números são armazenadas nas etapas finais do sono, chamada de REM – Rapid Eyes Moviment ou Movimento Rápido dos Olhos. Será que perder noites de sono para estudar é uma boa alternativa?




O Melhor Sono para a Memória
“O melhor sono para o aprendizado se encerra por volta das 6 horas da manhã. Por duas razões: primeiro porque o corpo está biologicamente “programado” para o repouso até esse horário. A temperatura do corpo está a 1 grau Celsius mais baixa. O segundo motivo é que quem acorda mais cedo consegue aproveitar todos os picos de aprendizado. Quem sai da cama por volta das 8 da manhã, por exemplo, tem o período favorável à atividade intelectual reduzido em 20%.”(John Fontenele Araújo, Lab. Cronobiologia – UFRGN)
  

Memória e Emoções
Relacionar as palavras com coisas que causam fortes emoções também é um método de ter sucesso no armazenamento de informações mais complexas, como por exemplo, durante o estudo de artigos, e é provado cientificamente! Mas as emoções também podem afetar de alguma forma a perda da memória, como no caso de um grave acidente ou um trauma.
 
O Cérebro Humano Começa a Lembrar Desde o Útero
“De acordo com cientistas, a memória do feto humano começa a trabalhar 20 semanas depois da concepção. Durante testes, um sinal acústico foi enviado pelo abdômen da mãe, e então um scanner ultrassônico foi usado para examinar a reação do feto. Foi encontrado que o feto responde ao som, movendo levemente o corpo ou as pernas. Quando era enviado um sinal 10 minutos ou até mesmo um dia depois, o feto era capaz de reconhecer facilmente o som familiar. Cientistas acreditam que em princípio uma pessoa pode lembrar o que esteve acontecendo com ele no útero” (Scienceblogs, Fatos interessantes sobre a memória humana, 2012).


Algumas pessoas dizem que a memória a curto prazo é limitada a uma determinada quantidade de letras e imagens, isso explica porque esquecemos de algumas tarefas do dia-a-dia. Uma experiência feita pelo cientista Miller (1956) chamada “O mágico número 7”, foi feita para testar a capacidade de armazenamento a curto prazo. Ele pediu que um grupo de pessoas ouvisse uma sequencia numérica aleatória e, em seguida, repetissem a sequencia. Na maioria dos casos as pessoas se recordavam de até sete dígitos, o restante tinha uma variável de 2 dígitos a mais ou a menos. Isso poderia explicar os esquecimentos do nosso dia a dia?

QUESTÕES PARA DEBATE:
Lucas está com o computador conectado em Call of Duty (jogo on line), ao mesmo tempo fala com a namorada no celular pelo WhatsApp, ouve música estridente e estuda com o Prof. Jubilut (aulas de Biologia on line). Você acha que Lucas consegue aprender Biologia?
 



REFERÊNCIA:
PAULA COSTA, 2012. Memória e sua Influencia no Processo de aprendizagem. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/a-memoria-e-a-sua-influencia-no-processo-de-aprendizagem/83381/ Acesso em 22/05/2015

LEMIND, Anna, 2012. Fatos interessantes sobre a memória humana. Disponível em: http://scienceblogs.com.br/socialmente/2012/01/fatos-interessantes-sobre-a-memoria-humana/ Acesso em 22/05/2015

MUSZKAT, Mauro. Curiosidade e Receita para boa memória. Disponível em: <http://www.methodus.com.br/artigo/240/curiosidade-e-receita-para-uma-boa-memoria.html> Acesso em 22/05/2015

TODESCHINI, Marcos. 2014. A importancia do sono na aprendizagem. Disponível em: >

MOTA, Marcia. Introdução ao estudo cognitivo. Estud. psicol. (Campinas) vol.17 no.3 Campinas Sept./Dec. 2000. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-166X2000000300002&script=sci_arttext>. Acesso em 23/05/2015




AUTORIA

Jacykaysla Pacheco da Silva – Graduanda em Licenciatura Ciências Biológicas, Bolsista PIBEX, UFRJ.



segunda-feira, 18 de maio de 2015

METAIS PESADOS NO ARROZ DE CADA DIA?


Os metais pesados podem afetar a saúde humana, seja por meio de sua absorção através de alimentos que os absorveram durante o cultivo ou pela ingestão. O contato ou ingestão de metais pesados, como o arsênio, selênio, ferro, zinco, cádmio, níquel e mercúrio é muito comum e passa de forma “desapercebida” pela maioria das pessoas. A ingestão de alimentos com grandes quantidades desses metais pesados pode gerar seu acúmulo em nosso organismo, causando várias doenças. Boa quantidade desses metais pode ser eliminada com a prática de exercícios físicos e com o consumo de alimentos detoxicantes. Entretanto, nem todo mundo sabe que está ingerindo alimentos com metais pesados, porque, por exemplo, no caso do arsênio (inorgânico ou orgânico), não há nenhum sinal de sua presença nos alimentos, afinal, os compostos de arsênio são pós brancos ou incolores, sem nenhum gosto ou odor específicos. Dada a quantidade diminuta requerida para produzir um efeito letal, a ausência de sinais de alerta tornam estas substâncias muito perigosas!


Dentre os alimentos mais consumidos pela humanidade está o arroz, seja na forma de cereal de arroz orgânico para bebês, cereais derivados do arroz para o café da manhã, na forma de mingau, farinha láctea e cereal, ou no tradicional arroz branco acompanhado de feijão nos pratos brasileiros. De uma forma ou de outra nós consumimos o arroz. Testes feitos pelo Consumer Reports (em português Relatórios do Consumidor) indicam arsênio em níveis muitos preocupantes nos alimentos encontrados nos supermercados, além de outros metais pesados em níveis menores. 

Seguindo em suas investigações, na qual encontraram arsênio em sucos de maça e de uva, a Consumer Reports testou mais que 200 amostras de uma série de produtos de arroz. Dentre elas marcas famosas, produtos orgânicos e produtos convencionais. Em praticamente todos os produtos testados, eles encontraram quantidades mensuráveis de arsênio em suas duas formas. Encontraram níveis significativos de arsênio inorgânico em quase todas as categorias de produtos, juntamente com arsênio orgânico, que é menos tóxico, mas ainda preocupante. Além disso, os alimentos que foram verificados são consumidos por adultos e crianças.
Embora o arroz não seja a única fonte alimentar de arsênio, alguns legumes, frutas e mesmo a água pode abrigá-lo. A  Environmental Protection Agency  (Agência de Proteção Ambiental) assume que não, na verdade, nenhum nível "seguro" de exposição no arsênico orgânico.
Embora o arroz integral tenha mais vantagens nutricionais sobre o arroz branco, não é surpreendente que poderia ter níveis mais elevados de arsênio, pois este se concentra nas camadas internas do grão. O processo de polimento do arroz para produzir o arroz branco remove as camadas superficiais, reduzindo ligeiramente o total de arsênio e arsênio inorgânico no grão.
No arroz integral, apenas a casca é removida. As concentrações de arsênio encontradas no farelo, que são removidas durante o processo de moagem para produzir o arroz branco, podem ser de 10 a 20 vezes superiores aos níveis encontrados em grãos de arroz a granel.
Segundo Allan Smith, professor Ph.D. em epidemiologia na Universidade da
Califórnia: 
“Nós já sabemos que altas concentrações de arsênio na água potável, provenientes de substâncias tóxicas expostas no ambiente, resultam nos mais elevados riscos de doenças. Portanto, não devemos esperar por anos até que tenhamos resultados de estudos epidemiológicos em baixa ingestão de arsênio, tal como no consumo de arroz, para tomar as medidas necessárias”.
Os estudos do Dr. Allan sobre as concentrações de arsênio nas águas públicas no Chile e na Argentina ajudaram a mostrar que ela provoca câncer de pulmão e de bexiga e outras doenças.
Segundo Lundberg, da “Lundberg Family Farms”, na Califórnia:
“Estamos empenhados em fornecer alimentos seguros, para realmente ouvir os nossos consumidores, e para lidar com este problema muito abertamente, fazendo a investigação necessária para avaliar quais são realmente os riscos. Esse é o único caminho a percorrer".
Dentre os metais pesados, As (arsênio) e Se (selênio) são elementos ainda pouco estudados no mundo e, principalmente, no Brasil onde, apesar dos potenciais problemas que estes metais podem causar, existe um limitado número de trabalhos científicos envolvendo-os.
A Organização da Agricultura e Alimento e a Organização Mundial de Saúde (FAO/WHO) estabeleceram o As como um elemento cuja presença não controlada em alimentos poderia ser potencialmente tóxica e fixaram o limite máximo de ingestão aceitável em 2,1 mg de kg-1 (2,1mg a cada quilo da pessoa). O nível máximo permissível de As em açúcar refinado estabelecido pela legislação brasileira é de 1 mg kg-1 (1mg a cada quilo da pessoa).

Abaixo você encontra uma tabela com a relação de alguns produtos analisados e com o nível de arsênio total encontrado.


Questões para debate:
Veja a tabela abaixo e reflita se você ingere com menor ou maior quantidade os alimentos da tabela. Calcule a quantidade ingerida e compare com o permitido.
O que você pensa: existe um “nível seguro” de consumo de produtos com arsênio?


BIBLIOGRAFIA:


NEVES, Serrano. O arsênio afeta a saúde humana. Alerta Paracatu. Disponível em:<http://alertaparacatu.blogspot.com.br/2008/01/o-arsnio-afeta-sade-humana.html>. Acesso em: 06 mai 2015.

TOBAJA, Daniela Mendes. Metais pesados e seus impactos na saúde. Disponível em:<http://www.anutricionista.com/metais-pesados-e-seus-impactos-na-saude.html>.Acesso em: 06 mai 2015

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em:<<http://www.mma.gov.br/ port/conama/processos/CB5F6214/LODOMETAL.pdf>>.Acesso em: 06 mai 2015.
Alimentação Detoxicante. Bem viver nutrição para a vida. 5 de jul de 2011. Disponível em:<http://nutricionistatainaragobetti.blogspot.com.br/2011/07/alimentacao-detoxicante.html.Acesso em: 17 mai 2015

Para mais detalhes acesse: ConsumerReports.org/cro/arsenicinfood.

 Autoria:

Carlos Victor Dourado Batista - Bacharelando em Ciências Biológicas
Instituto de Biologia - UFRJ

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Lei da Biossegurança: 10 anos de debates e dúvidas



Fonte: http://www.sejabixo.com.br/vestibular/images/biotecnologia.jpg


Em 24 de março de 2005 entrou em vigor no Brasil a Lei nº 11.105/05, conhecida como Lei da Biossegurança. Mesmo tendo se passado 10 anos essa lei continua sendo alvo de inúmeros debates, principalmente acerca dos temas delicados aos quais ela se refere. Além de promover alterações significativas na regulamentação de organismos geneticamente modificados (OGMs) a Lei da Biossegurança em seu Artigo 5º também regulamenta o estudo de células tronco embrionárias, esses temas geraram grande polêmica entre a comunidade científica, religiosa, ambientalistas, agricultores, políticos, entre outros.

Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABQF8AJ/biosseguranca-nocoes-gerais-microbiologia


 

Organismos geneticamente modificados (OGM): Seres que apresentam em seu genoma uma ou mais seqüências de DNA, geralmente originárias de outras espécies, seqüências introduzidas por meio de técnicas de engenharia genética. 

Células tronco: Células-tronco são células mestras que possuem a capacidade de se transformar em outros tipos de células, incluindo as do cérebro, coração, ossos, músculos e pele, dentre outros.










Para melhor entendermos as polêmicas vamos destacar alguns fragmentos da lei:

Capítulo I - Artigo 1º

"Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente."

Capítulo I - Artigo 5º

"É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento."

É importante destacar que, além do que está nos artigos acima, a implementação desta lei também ocasionou a reestruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e do Sistema de Informação de Biossegurança (SIB), órgãos fiscalizadores do cumprimento das normas estabelecidas.

No caso dos produtos geneticamente modificados, sua regulamentação pela Lei da Biossegurança permitiu a produção e venda em larga escala de uma série de produtos de agropecuária transgênicos, desde que fossem previamente analisados quanto ao risco biológico e a possibilidade de provocar impactos ambientais favoráveis ou indesejáveis, ou consequências para a saúde humana.

No entanto, muitas críticas vêm sendo feitas ao uso deliberado de transgênicos na agropecuária. Apesar de gerarem um grande aumento na produção agrícola brasileira e terem como meta ser um meio de reduzir AS vítimas da fome, os transgênicos ainda têm efeitos desconhecidos para a saúde humana e tanto ambientalistas quanto alguns grupos de cientistas acreditam que o consumo de transgênicos teria efeitos nocivos para o ser humano e o meio ambiente. Muitos ambientalistas criticam a CTNBio alegando que ela possui critérios cada vez mais brandos para aprovar a produção e a venda de produtos geneticamente modificados, sendo cada vez menos rigorosos em seus testes de qualidade.


Rotulagem de produtos transgênicos:

Desde 2010, pela Lei nº 14.274, os produtos de origem transgênica devem apresentar o rótulo ao lado para sua identificação. No entanto um novo projeto de lei (nº 4148/08) recentemente aprovado pela câmara dos deputados promove o fim dessa rotulagem. O que você acha disso?

Quanto à utilização de células tronco para pesquisa é incontestável os benefícios que essas células, devido às suas propriedades especiais, podem trazer para pessoas com diversos tipos de enfermidades, até mesmo doenças degenerativas, podendo inclusive salvar vidas. (SOUZA, 2005) Atualmente, sabe-se que apesar de ser possível extrair células tronco da medula óssea de qualquer pessoa sem sequelas para o doador ou até mesmo do cordão umbilical de bebês, as células tronco embrionárias são muitos mais eficientes para o tratamento de doenças, devido a sua maior capacidade de gerar qualquer tipo de tecido corporal. No entanto, enquanto grande parte da comunidade científica considerou o Artigo 5º da Lei da Biossegurança um avanço para o Brasil, alguns grupos, dentre eles, alguns religiosos, consideraram uma afronta ao direito à vida, garantido pela Constituição Federal de 1988.

Mesmo permitindo a utilização de células embrionárias apenas em caso de embrião inviável e embriões congelados há pelo menos 3 anos o Artigo 5º recebeu muitas críticas por pessoas que alegam que um embrião, mesmo tendo sido congelado e mesmo que nunca vá ser implantado novamente em um útero, ainda representa um ser vivo e deve ter seus direitos garantidos. Sendo assim, não poderia ser sacrificado. É importante destacar que após 4 anos de congelamento o embrião é descartado de qualquer forma.

De fato, ainda não há um consenso sobre em quais circunstancias ou em que momento um embrião pode ter seus direitos garantidos como ser vivo, e com certeza ainda há muito para se descobrir a respeito dos efeitos dos transgênicos na saúde humana. Diante desse cenário conturbado a Lei da Biossegurança tem a difícil missão de fiscalizar e regulamentar temas que por um bom tempo ainda serão alvos constantes de discussões e controvérsias.

Questões:

Baseando-se nos artigos da Lei de Biossegurança, qual sua opinião sobre a regulamentação vigente para a produção e comercialização de produtos geneticamente modificados? Caso ache insatisfatória, quais seriam as suas recomendações para tornar essa regulamentação mais eficiente?

Baseando-se no Artigo 5º da Lei de Biossegurança, qual à sua opinião sobre a regulamentação vigente para o estudo de células tronco embrionárias? Caso ache insatisfatória, quais seriam as suas recomendações para aprimorar essa regulamentação?


Referências:

CTNBIO. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: <http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/11992.html> Acesso em: 01 de maio de 2015.

SOUZA, Vinicius. Células-tronco embrionárias e a constitucionalidade do Art. 5º da Lei de Biossegurança. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6612> Acesso em: 01 de maio de 2015.

 

CARVALHO, Maíra; ABREU, Nathalee. A (In)constitucionalidade dos dispositivos do Artigo 5º da Lei da Biossegurança N° 11.105/2005. Disponível em: <http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/SENIOR/RESUMOS/resumo_127.html> Acesso em: 01 de maio de 2015

 

GIEHL, Germano. Direito ambiental e a Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05). Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5086#_ftn8> Acesso em: 01 de maio de 2015

 

 

SOUZA, Vinicius; CATANA, Luciana. Células-tronco: polêmica ou esperança de vida? Jornal Oeste Notícias. Presidente Prudente/SP, p.1.2 - 1.2, 2005.

VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; JUNIOR, Pedro Abel Vieira. Direito dos consumidores e produtos transgênicos: uma questão polemica para a Bioética e o Biodireito. Curitiba: Juruá, 2005. p. 154.

GIEHL, Germano. O direito ambiental e o comércio de transgênicos: Reflexão sobre a Lei de Biossegurança (LEI Nº. 11.1-5/05) no século XXI. 2007. Monografia de conclusão de curso de Pós-Graduação (Especialização) de Direito Ambiental – Universidade do Vale Itajaí, Itajaí, p. 114.

PIOVESAN, E. Plenário aprova destaque e conclui votação sobre rótulo de transgênico. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486820-PLENARIO-APROVA-DESTAQUE-E-CONCLUI-VOTACAO-SOBRE-ROTULO-DE-TRANSGENICO.html> Acesso em: 02 de maio de 2015


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 Autoria:

André Wanderley do Prado (Aluno de Bacharelado em Zoologia - UFRJ)

sábado, 2 de maio de 2015

Nota de Repúdio