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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Nova Lei da Biodiversidade: o que devemos saber


         A Lei da Biodiversidade (Lei  13.123/2015) foi aprovada em novembro de 2015, e estabelece novas regras para “acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios”, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Alguns pesquisadores afirmam que a Lei tem como objetivo estimular as pesquisas de espécies e reduzir a burocracia que muitos pesquisadores tem ao estudar, pois será necessário apenas o registro das atividades de acesso ao patrimônio genético em um cadastro eletrônico, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético -  SISGen, organizado pelo MMA. Mas, para muitos ambientalistas os projetos e as leis aprovadas até hoje, apesar de terem ampliado o acesso a biodiversidade, não protegem os povos indígenas e suas tradições culturais privilegiando apenas as empresas e não pensando na população e povos tradicionais.



Crédito: Brasil.gov.br


          O processo para gerar a regulamentação legal recebeu diversas contribuições da sociedade civil em audiências públicas, que colheram opiniões e sugestões para o texto da nova Lei. Mas a polêmica permanece. Veja os principais pontos sancionados pela Presidenta:

Acesso ao patrimônio genético: antes dessa lei as empresas tinham que encaminhar pedido de autorização prévia e aguardar a autorização para realizar algum tipo de pesquisa, hoje isso já pode ser feito através de regulamentação no SISGen, ainda em regulamentação;

Pagamento pela exploração: se o produto comercializado for da biodiversidade brasileira a empresa terá que repassar percentuais que variam de  0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios;

Comunidades Tradicionais: populações e moradores de regiões preservadas,  como: índios, quilombolas, população ribeirinha, terão direito a participar  de reuniões e tomar decisões sobre assuntos relacionados a conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais;

Livres de pagamento: microempresas, empresas de pequeno porte, além de microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.

Isenção de infrações: anistia relacionada a multas que foram aplicadas na vigência da lei anterior;

Repartição de benefícios:  povos indígenas e comunidades tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto.

          Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elisa Romano defendeu a repartição de benefícios com as comunidades tradicionais e enumerou os avanços da nova lei, como a possibilidade de atrair novos negócios, dentro e fora do Brasil. 
Já os indígenas se pedem revogação da lei, afirmam que suas crenças e costumes não foram respeitados, e que não há valorização de seus conhecimentos sobre plantas e animais. A índia Pankararu Cristiane Julião, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo (Apoinme), veio do interior de Pernambuco para a audiência de discussão da Lei, mas não entrou no auditório:
“Achamos que seria uma afronta, um desrespeito com nós mesmos, participar e consensuar sobre algo que somos contra. Nos 48 minutos do segundo tempo nos trouxeram apenas para dizer sim. E nós dizemos não”. (Agência Brasil, 2015)

Cristiane disse ainda que que os povos tradicionais não foram consultados durante a elaboração da Lei. 
Já o diretor de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Rafael Marques, informou que a audiência foi organizada em parceria com os representantes indígenas para garantir que tivessem espaço no debate. Ele afirma ‘’A Lei determina que eles participem com direito a voto e voz”. 



Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil



Questão para debate:
O que você acha sobre a nova lei da biodiversidade? A quem ela favorece?



Autora :

Juliana Lima de Asevêdo de Avelar Almeida / Bolsista PIBEX
Licencianda em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro


Referências:

Agência Brasil.  Indígenas se revoltam contra Lei da Biodiversidade. Disponível em :  http://brasileiros.com.br/2015/10/indigenas-se-revoltam-contra-lei-da-biodiversidade/ Acesso em : 24/01/2016

Assis, de Luciene. Cidadão contribui para Lei da Biodiversidade . Disponível em :< http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1223> > Acesso em :24/01/2016

Bensusan, Nurit.  Decreto de regulamentação da Lei da biodiversidade? Só em março... Disponível em: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/decreto-de-regulamentacao-da-lei-de-biodiversidade-so-em-marco.  Acesso em :24/01/2016

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm. Acesso em : 24/01/2016.


Viana , Ana Paula Rogrigues . Nova lei sobre o uso sustentável da biodiversidade brasileira pede regulamentação. Disponível em : < http://mebbrasil.org.br/?p=2598> Acesso em : 24/01/2016

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Preservação X Lucro: uma discussão que deve ser feita.

O desmatamento é um dos assuntos mais discutidos na mídia brasileira, principalmente em meio a tantas alterações climáticas e ambientais. A sociedade está cada vez mais atenta às causas de tais mudanças, buscando soluções ou paliativos. Procuram-se responsáveis: seria a negligência do governo na regulamentação e fiscalização das atividades econômicas que fazem uso das florestas? Seria o descaso das empresas que só visam lucro? Ou a população que consome produtos vindos do desmatamento? Mesmo fazendo todos esses questionamentos, a fim de descobrir que parte mais se destaca em relação ao desmatamento, ligamos de pronto uma atividade econômica à destruição das florestas: a agropecuária. É na relação entre essa atividade e os desmatamentos que basearemos a discussão deste clipping.


Fonte: Desmatamento na Amazônia. Dados do INPE/PRODES. *Dados Preliminares.
No gráfico acima temos apontada a área total desmatada da floresta Amazônica no decorrer dos últimos 14 anos, incluindo não só o desmatamento causado pela agropecuária. Segundo estudo realizado pelos pesquisadores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), da Universidade de São Paulo (USP) as atividades agropecuárias são causadoras de metade das taxas de desmatamento na floresta Amazônica. Ou seja, aproximadamente 2.424 quilômetros quadrados foram desmatados apenas no ano de 2014, para que essas atividades fossem exercidas. Tal número, apesar de ser muito significativo, representa o menor índice dos últimos 13 anos, já que o recorde de destruição da agropecuária, chegou a aproximadamente a 13.886 quilômetros quadrados, em 2004.
Como todos sabem, o desmatamento da floresta Amazônica, não afeta apenas os estados e regiões em que ela está inserida, mas a todo o país. As mudanças mais notórias e que ocorrem além da floresta são as climáticas, principalmente as relacionadas ao regime de chuvas – volume, frequência e locais de precipitação. O desmatamento reduz a quantidade de água liberada na atmosfera pela vegetação através da evapotranspiração. A área desmatada, mais seca e quente, tende a atrair os vapores de água para si, desregulando a distribuição da chuva.


A agropecuária agrega duas atividades primárias da economia, são essas: a agricultura (cultivo de plantas) e a pecuária (criação de animais), abastecendo tanto o mercado interno quanto o externo. Essa atividade exerce um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela maioria das exportações do país. Representando 8% do Produto Interno Bruto e empregando pelo menos 10% da população economicamente ativa do país.


EVAPOTRANSPIRAÇÃO
É a perda de água armazenada nos solos e nas plantas liberada em forma de vapor para a atmosfera
CICLO DA ÁGUA
Refere-se à contínua troca de água na hidrosfera, entre a água dos solos, das plantas, da superfície e da atmosfera.
PRODUTO INTERNO BRUTO
É a soma de todos os bens e serviços gerados em determinado país. (Fonte:http://www.brasilescola. com/ economia/pib.htm).
  
Debate:
Consciente da interferência da agropecuária para o desmatamento, discuta como essa atividade pode continuar a ser exercida diminuindo os danos às florestas brasileiras. Debata também até que ponto devemos “deixar” que o meio ambiente seja explorado em prol da economia ou de nosso bem-estar.

Sendo a maior floresta tropical do mundo, as alterações realizadas na Floresta Amazônica não trarão prejuízos apenas para a área que esta ocupa, pesquise sobre a relação das alterações climáticas ocorridas no Brasil com os casos de desmatamento na Floresta Amazônica.

                                                                                                                         
Referências:
ALISSON, E. Por trás do desmatamento da Amazônia. Disponível em: <http://agencia.fapesp.br/por_tras_do_desmatamento_da_amazonia/17903/> Acesso em: 02 de abril de 2015.

Moutinho, P. 2006. Biodiversidade e Mudança Climática sob um Enfoque Amazônico. In: Rocha, C. et. al. Biologia da Conservação: Essências. São Carlos. RIMA. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saiba-mais/abc/mudancaspergunta/Como-o-desmatamento-contribui-para-as-mudancas-climaticas-/28/18> Acesso em: 03 de abril de 2015.

PENSAMENTO VERDE. Consequências do desmatamento para o meio ambiente. Disponível em: <http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/consequencias-do-desmatamento-para-o-meio-ambiente/> Acesso em: 29 de março de 2015.

FRANCISCO, W. C. O que é agropecuária. Disponível em: <http://www.mundoeducacao.com/geografia/agropecuaria-5.htm> Acesso em: 02 de abril de 2015.
O ECO. O que é evapotranspiração. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28768-o-que-e-evapotranspiracao> Acesso em: 04 de abril de 2015.


Autoria:
Julia Moura da Silva Alves (Aluna do Ensino Médio do Colégio Pedro II, Unidade Realengo, Bolsista Jovens Talentos FAPERJ)

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Nagoya: o que vem pela frente?


O Protocolo de Nagoya (nome verdadeiro: Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização), que entrará em vigor em 12 de outubro de 2014, foi criado para regulamentar o uso da biodiversidade e como devem ser divididos os lucros gerados por sua exploração. Seu texto diz que comunidades com conhecimentos tradicionais, que vivam na localidade de extração de matérias-primas, sejam também possuidoras de uma parte do lucro gerado com a exploração.
A ratificação do documento inicial por 51 países-membros da Convenção Sobre Diversidade Biológica, não contará com a participação brasileira, pois o Brasil não cumpriu os prazos para envio dos seus compromissos com o Protocolo.
A bancada ruralista se posiciona contrária à assinatura do Protocolo de Nagoya. A bancada argumenta que ele irá gerar a cobrança de royalties sobre a exploração de nossos principais produtos de exportação, que apesar de produzidos em larga escala em nossas terras, são espécies exóticas, a exemplo dos gados Simental, originário da Suíça e do gado Nelore, que vem da Índia; da soja e laranja, provenientes da China; do arroz das Filipinas; do cacau mexicano; trigo asiático; café da Etiópia, dentre muitos outros (MMA, 2014).
"Nós temos a maior biodiversidade do mundo, mas, além disso, nosso setor agrícola depende de espécies que não são nativas, por isso seria do nosso interesse estar lá para discutir como isso vai ser regulamentado", afirma o biólogo Carlos Joly, da Unicamp, que integra a Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.


Ambientalistas defendem o Protocolo e rebatem o argumento dos ruralistas, alegando que a regulamentação sobre a produção de alimentos já é prevista pelo Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002. Além disso, afirmam que o Protocolo não será retroativo, ou seja, só valerá para atitudes tomadas depois de sua entrada em vigor.
Mesmo sem a ratificação do texto, o Brasil será obrigado a cumprir o que este determinar, visto que faz parte da bancada da Convenção Sobre Biodiversidade Biológica da Organização das Nações Unidas. Não devemos desconsiderar que o Brasil ainda é o país com a maior biodiversidade do planeta, alojando mais de 20% do número total de espécies do planeta, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA).


QUESTÃO PARA DEBATER:
Compare os argumentos apresentados: ruralistas, ambientalistas e do biólogo da UNICAMP. Qual dos argumentos você defenderia?

Bibliografia













  • Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6476.htm. Acesso em 6 de outubro de 2014


Maria Júlia Lima Rocha– 
Licencianda em Ciências Biológicas
– UFRJ / CCS
Bolsista PIBEX – UFRJ