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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Nagoya: o que vem pela frente?


O Protocolo de Nagoya (nome verdadeiro: Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização), que entrará em vigor em 12 de outubro de 2014, foi criado para regulamentar o uso da biodiversidade e como devem ser divididos os lucros gerados por sua exploração. Seu texto diz que comunidades com conhecimentos tradicionais, que vivam na localidade de extração de matérias-primas, sejam também possuidoras de uma parte do lucro gerado com a exploração.
A ratificação do documento inicial por 51 países-membros da Convenção Sobre Diversidade Biológica, não contará com a participação brasileira, pois o Brasil não cumpriu os prazos para envio dos seus compromissos com o Protocolo.
A bancada ruralista se posiciona contrária à assinatura do Protocolo de Nagoya. A bancada argumenta que ele irá gerar a cobrança de royalties sobre a exploração de nossos principais produtos de exportação, que apesar de produzidos em larga escala em nossas terras, são espécies exóticas, a exemplo dos gados Simental, originário da Suíça e do gado Nelore, que vem da Índia; da soja e laranja, provenientes da China; do arroz das Filipinas; do cacau mexicano; trigo asiático; café da Etiópia, dentre muitos outros (MMA, 2014).
"Nós temos a maior biodiversidade do mundo, mas, além disso, nosso setor agrícola depende de espécies que não são nativas, por isso seria do nosso interesse estar lá para discutir como isso vai ser regulamentado", afirma o biólogo Carlos Joly, da Unicamp, que integra a Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.


Ambientalistas defendem o Protocolo e rebatem o argumento dos ruralistas, alegando que a regulamentação sobre a produção de alimentos já é prevista pelo Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002. Além disso, afirmam que o Protocolo não será retroativo, ou seja, só valerá para atitudes tomadas depois de sua entrada em vigor.
Mesmo sem a ratificação do texto, o Brasil será obrigado a cumprir o que este determinar, visto que faz parte da bancada da Convenção Sobre Biodiversidade Biológica da Organização das Nações Unidas. Não devemos desconsiderar que o Brasil ainda é o país com a maior biodiversidade do planeta, alojando mais de 20% do número total de espécies do planeta, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA).


QUESTÃO PARA DEBATER:
Compare os argumentos apresentados: ruralistas, ambientalistas e do biólogo da UNICAMP. Qual dos argumentos você defenderia?

Bibliografia













  • Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6476.htm. Acesso em 6 de outubro de 2014


Maria Júlia Lima Rocha– 
Licencianda em Ciências Biológicas
– UFRJ / CCS
Bolsista PIBEX – UFRJ


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