O Protocolo de Nagoya (nome
verdadeiro: Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a
Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização), que
entrará em vigor em 12 de outubro de 2014, foi criado para regulamentar o uso
da biodiversidade e como devem ser divididos os lucros gerados por sua
exploração. Seu texto diz que comunidades com conhecimentos tradicionais, que vivam
na localidade de extração de matérias-primas, sejam também possuidoras de uma
parte do lucro gerado com a exploração.
A ratificação do
documento inicial por 51 países-membros da Convenção Sobre Diversidade
Biológica, não contará com a participação brasileira, pois o Brasil não cumpriu
os prazos para envio dos seus compromissos com o Protocolo.
A bancada ruralista se
posiciona contrária à assinatura do Protocolo de Nagoya. A bancada argumenta
que ele irá gerar a cobrança de royalties sobre a
exploração de nossos principais produtos de
exportação, que apesar de produzidos em larga escala em nossas terras, são
espécies exóticas, a exemplo dos gados Simental, originário da Suíça e do gado Nelore,
que vem da Índia; da soja e laranja, provenientes da China; do arroz das
Filipinas; do cacau mexicano; trigo asiático; café da Etiópia, dentre muitos
outros (MMA, 2014).
"Nós temos a maior biodiversidade do mundo, mas, além disso, nosso setor agrícola depende de espécies que não são nativas, por isso seria do nosso interesse estar lá para discutir como isso vai ser regulamentado", afirma o biólogo Carlos Joly, da Unicamp, que integra a Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.
Ambientalistas defendem o Protocolo e rebatem o argumento dos ruralistas, alegando que a regulamentação sobre a produção de alimentos já é prevista pelo Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002. Além disso, afirmam que o Protocolo não será retroativo, ou seja, só valerá para atitudes tomadas depois de sua entrada em vigor.
Mesmo
sem a ratificação do texto, o Brasil será obrigado a cumprir o que este
determinar, visto que faz parte da bancada da Convenção Sobre Biodiversidade
Biológica da Organização das Nações Unidas. Não devemos desconsiderar que o
Brasil ainda é o país com a maior biodiversidade do planeta, alojando mais de
20% do número total de espécies do planeta, segundo o Ministério do Meio
Ambiente (MMA).
QUESTÃO PARA DEBATER:
Compare os argumentos apresentados: ruralistas,
ambientalistas e do biólogo da UNICAMP. Qual dos argumentos você defenderia?
Bibliografia
- Ministério do Meio Ambiente. Biodiversidade Brasileira. Fonte: www.mma.gov.br/biodiversidade /biodiversidade-brasileira. Acesso em 2 de outubro de 2014.
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Fonte: http://www.ufrgs.br/patrimoniogenetico/conceitos-e-definicoes/conhecimento-tradicional-associado. Acesso em 6 de outubro de 2014
- Dicionário online de português. http://www.dicio.com.br/royalty/. Acesso em 6 de outubro de 2014
- Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6476.htm. Acesso em 6 de outubro de 2014
Maria Júlia Lima Rocha–
Licencianda em Ciências Biológicas
– UFRJ / CCS
Bolsista PIBEX – UFRJ
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