A Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) foi aprovada em novembro de 2015,
e estabelece novas regras para “acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento
tradicional associado e repartição de benefícios”, segundo o Ministério do Meio
Ambiente (MMA). Alguns pesquisadores afirmam que a Lei tem como objetivo
estimular as pesquisas de espécies e reduzir a burocracia que muitos
pesquisadores tem ao estudar, pois será necessário apenas o registro das atividades de acesso ao patrimônio
genético em um cadastro eletrônico, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio
Genético - SISGen, organizado pelo MMA. Mas, para muitos ambientalistas os projetos
e as leis aprovadas até hoje, apesar de terem ampliado o acesso a
biodiversidade, não protegem os povos indígenas e suas tradições culturais privilegiando
apenas as empresas e não pensando na população e povos tradicionais.
Crédito:
Brasil.gov.br
O processo para gerar a regulamentação legal recebeu diversas
contribuições da sociedade civil em audiências públicas, que colheram opiniões
e sugestões para o texto da nova Lei. Mas a polêmica permanece. Veja os
principais pontos sancionados pela Presidenta:
Acesso ao
patrimônio genético: antes dessa lei as empresas tinham que
encaminhar pedido de autorização prévia e aguardar a autorização para
realizar algum tipo de pesquisa, hoje isso já pode ser feito através de
regulamentação no SISGen, ainda em
regulamentação;
Pagamento
pela exploração: se o produto comercializado for da biodiversidade brasileira a
empresa terá que repassar percentuais que variam de 0,1% a 1% da receita
líquida anual obtida com a exploração econômica do produto. O dinheiro será
destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios;
Comunidades Tradicionais: populações e moradores
de regiões preservadas, como: índios,
quilombolas, população ribeirinha, terão direito a participar de reuniões e tomar decisões sobre assuntos
relacionados a conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos
tradicionais;
Livres de pagamento: microempresas, empresas de pequeno porte, além de microempreendedores
individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração
econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
Isenção de infrações: anistia relacionada a multas que foram aplicadas na vigência da lei
anterior;
Repartição de benefícios: povos indígenas e comunidades
tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu
conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao
produto.
Em nome
da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elisa Romano defendeu a repartição
de benefícios com as comunidades tradicionais e enumerou os avanços da nova
lei, como a possibilidade de atrair novos negócios, dentro e fora do Brasil.
Já os indígenas se pedem revogação da lei, afirmam que suas
crenças e costumes não foram respeitados, e que não há valorização de seus
conhecimentos sobre plantas e animais. A
índia Pankararu Cristiane Julião, da Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo (Apoinme), veio do
interior de Pernambuco para a audiência de discussão da Lei, mas não entrou no
auditório:
“Achamos que seria uma afronta, um
desrespeito com nós mesmos, participar e consensuar sobre algo que somos
contra. Nos 48 minutos do segundo tempo nos trouxeram apenas para dizer sim. E
nós dizemos não”. (Agência Brasil,
2015)
Cristiane disse ainda que que os povos
tradicionais não foram consultados durante a elaboração da Lei.
Já o diretor de
Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Rafael
Marques, informou que a audiência foi organizada em parceria com os
representantes indígenas para garantir que tivessem espaço no debate. Ele
afirma ‘’A Lei determina que eles participem com direito a voto e voz”.
Foto: Marcelo Camargo/
Agência Brasil
Questão para debate:
O que você acha sobre a nova lei da biodiversidade? A quem
ela favorece?
Autora :
Juliana Lima de Asevêdo de Avelar Almeida / Bolsista PIBEX
Licencianda em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Referências:
Agência Brasil. Indígenas se revoltam contra Lei da
Biodiversidade. Disponível
em : http://brasileiros.com.br/2015/10/indigenas-se-revoltam-contra-lei-da-biodiversidade/ Acesso
em : 24/01/2016
Assis, de Luciene.
Cidadão contribui para Lei da
Biodiversidade . Disponível em :< http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1223> > Acesso em :24/01/2016
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