Aprofundou-se nos últimos cinco anos um debate sobre a necessidade
de mudanças nas leis que regem as atividades relacionadas a ciência, tecnologia
e inovação no Brasil, argumentando-se o elevado grau de complexidade dos
processos burocráticos e obstáculos legais que afetam as instituições
relacionadas a este campo. Esse debate culminou, em janeiro de 2016, na sanção,
pela presidente Dilma Rousseff, da lei 13.243/2016, que vem dividindo opiniões
dos atingidos diretamente pela nova regulamentação.
A nova lei conhecida como Marco ou Código de Ciência, Tecnologia e
Inovação não confere poucas alterações ao que a Lei de Inovação e outras leis
relacionadas ao tema determinavam. Dentre as principais alterações que o Marco
promove, vale destacar:
— Dispensa a obrigatoriedade de
licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e
desenvolvimento;
— Simplifica e reduz impostos
para importação de material de pesquisa;
— Permite que professores das
universidades, em regime de dedicação exclusiva, exerçam atividade de pesquisa
também no setor privado, com remuneração;
— Aumenta o número de horas que
o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da
universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana);
— Permite que universidades e
institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com
empresas privadas, para fins de pesquisa (desde que isso nãointerfira ou
conflite com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição);
— Permite que a União financie,
faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social
de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas
tecnológicas específicas do país;
— Permite que as empresas envolvidas
nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados
(produtos) das pesquisas.
Ainda hoje, após nove meses da
aprovação da lei, o debate e as divergências de opiniões, que envolvem
professores, pesquisadores, sindicatos e alunos, sobre o tema é muito grande. O
2ª vice-presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior (Andes-SN), alerta: “O código estimula que os docentes se tornem
empreendedores, criando Institutos de Ciência e Tecnologia dentro das instituições para captar recursos, o que cria
tensões nas relações de poder dentro de universidades e institutos. O regime de
dedicação exclusiva, por outro lado, passa a ser relativizado”. O representante
sindical aponta que as consequências dessas novas determinações serão
catastróficas para a profissão docente e para as instituições públicas.
Acrescenta, ainda: “É um avanço vigoroso do processo de privatização dos
recursos humanos e do patrimônio científico públicos”.
Fonte:
ujs.org.br
Entretanto, para cientistas da
Unicamp, o novo regimento é “extremamente bem-vindo”, afirmando que há um
grande número de jovens preparados para empreender e que a diminuição na
burocracia envolvida no “fazer ciência” é a chave para alavancar a pesquisa
científicas no Brasil.“O Brasil gerou um monte de gente com conhecimento e engaiolou
esse pessoal nas universidades públicas”, diz o biólogo e geneticista da
Unicamp, Gonçalo Pereira, também fundador da GranBio.
Outros pontos são ainda
ressaltados por diversos profissionais de diversas instituições. Alguns afirmam
que são poucas as empresas que possuem capital para montar seus laboratórios, e
que a parceria com a instituição pública permite-os desfrutar de uma estrutura
já instalada, o que não causa prejuízo a instituição pública. Outros mais
destacam que os resultados das pesquisas, que antes ficavam com a instituição
pública, podem agora ser licenciados por outras empresas.
Ainda: em que se traduz a permissão para professores
aumentarem a jornada de trabalho? Haverá aumento nos seus salários, se
trabalharem por mais horas? O que receberá apoio na forma de financiamento pela
União? Quem determinará o que deve ou não receber financiamento ou não, e a
“ordem de necessidade” das pesquisas? Qual a chance de professores estarem mais
presentes em instituições privadas no que nas públicas, as quais antes se
dedicavam exclusivamente? Por último e não menos importante: O que esse novo
marco representa, de fato, no caminho para a privatização das instituições
públicas de ensino e qual a consequência disso?
Todos os aspectos dessa nova
lei precisam ser refletidos, entendidos em sua totalidade e debatidos, não só
pelos profissionais atingidos diretamente pelo marco – tanto positiva quanto
negativamente – mas por também por toda a comunidade de alunos e
professores, que também serão atingidos em maior ou menor escala, no presente
ou no futuro, direta ou indiretamente, permitindo, também, que haja resistência
a qualquer medida que vá contra a democratização do acesso à instituições de
ensino conquistada até hoje.
Bibliografia:
Sindicato ANDES. Dilma sanciona lei que
aprofunda privatização de ciência e tecnologia. Disponível em: <http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=7926>. Acesso em: 14 de setembro de 2016
O NOVO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO NO BRASIL: O QUE MUDA NA
RELAÇÃO ICT-EMPRESA? Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6051/1/Radar_n43_novo.pdf>.
Acesso em: 15 de setembro de 2016
Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de
2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm>.
Acesso em: 12 de setembro de 2016
Autoria: Maria Carolina de Andrade
Licenciada em Ciências Biológicas/ Bolsista Pibex
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro
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