A forma de organização de uma empresa poderá sofrer
modificações significativas, isso porque será decidido pelo Senado Federal se
todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas ou não. Isso
irá modificar a forma que várias empresas trabalham, levando a mudanças
complexas nas relações de trabalho.
Será que essa modificação irá beneficiar apenas
o trabalhador, a empresa ou nenhum dos dois?
Antes de apresentarmos a
discussão, devemos entender o que é terceirização.
Terceirização é quando a
empresa não contrata funcionários para executarem diretamente o trabalho, e sim
quando a empresa contrata outra empresa para cuidar de tarefas específicas. Por
exemplo, uma empresa de telefonia contrata uma empresa para fornecer operadores
de telemarketing (os que ligam para a sua casa oferecendo um produto). Ao invés
de ter funcionários próprios, essa forma de trabalho cria um intermediário das
relações de trabalho, que se responsabiliza pelos serviços a serem prestados e
pelo pagamento do trabalhador, por exemplo. Isso afeta a vida do trabalhador,
porque determina a maneira como as empresas se relacionam com os contratados,
gerando alta rotatividade de mão-de-obra e vínculos superficiais no local de
trabalho.
Atualmente, a regra, que
entrou em vigor em 1994, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
proíbe que as empresas terceirizem sua atividade-fim. Por isso,
depois de julgar muitos casos, o TST definiu uma regra, chamada de súmula 331,
que diz: as empresas podem terceirizar as atividades-meio, mas não
podem terceirizar as atividades-fim. Algumas
atividades que podem ser terceirizadas, segundo o TST, são serviços de
vigilância, conservação e limpeza.
A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal
de uma empresa. Por exemplo: em uma fábrica de carros, a atividade-fim é
produzir os veículos. Então, os operários da linha de montagem trabalham na
atividade-fim. Porém, não é o caso do pessoal da limpeza ou da segurança da
fábrica: eles trabalham na atividade-meio, em funções que dão apoio ao negócio
central da empresa. (Agência Brasil,2016)
A
terceirização do trabalho para atividades-fim é tema de um novo projeto de lei
que já tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora o Projeto de Lei da
Câmara 30/2015, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel, do PMDB e que
atualmente assessora o interino Michel Temer, aguarda análise e votação no
Senado Federal. Só depois disso, e de ser sancionada pelo presidente, a lei
entrará em vigor.
Desde o
início de sua tramitação, o projeto de lei esteve sob forte resistência das
centrais sindicais que entendem o projeto como o fim dos direitos e garantias
da CLT, já que legaliza o contrato de trabalho sem obrigatoriedade de cumprir
direitos trabalhistas.
A Central
Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização, pois afirma que vai desestruturar
o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de permitir
que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.
“Essa é
uma das principais batalhas pós-golpe, uma decisão que além de ferir os
direitos laborais contribui para a completa desorganização do movimento
sindical. Esta luta define o futuro próximo do sindicalismo brasileiro. A
receita não tem contra-indicação, o remédio é lutar”, apontou o
presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
Adilson Araújo.
Fonte: www.sindimovec.com.br
Já a Confederação Nacional
da Indústria (CNI) tem outra opinião. Ela defende a liberação da terceirização
para a atividade-fim das empresas, por entender que deve reduzir custos
operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.
"Eu defendo a terceirização por melhoria da
produtividade, da competitividade", diz Alexandre Furlan, presidente
do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Segundo ele, isso diminuiria o
desemprego. Ele nega que a mudança levaria a piores condições de trabalho: "Terceirização não é sinônimo de
fraude trabalhista", afirma. Segundo Furlan, com leis claras, as empresas
terceirizadas que cometessem irregularidades contra os trabalhadores seriam
punidas.
Resta saber se
trabalhadores e empresários ficarão satisfeitos com a nova legislação, caso
aprovada pelo Senado.
Questão para debate: na sua opinião, quais os pós e contras da
terceirização do trabalho?
Bibliografia:
MARCHESAN, Ricardo. Agência Brasil. Disponível em: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/11/09/supremo-pode-votar-hoje-sobre-terceirizacao-de-qualquer-tipo-de-trabalho.htm?cmpid=tw-uolnot>. Acesso em: 17
nov 2016.
RICHTER, Andre. Agência Brasil.Disponível em <.http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/
noticia/2016-11/stf-pode-julgar-hoje-validade-da-terceirizacao-de-mao-de-obra>. Acesso em: 17
nov 2016.
SOUZA, Ruth de. Portal CTB. Disponível
em: <http://portalctb.org.br/site/noticias/brasil/30844-supremo-adia-julgamento-sobre-terceirizacao-centrais-seguem-na-luta-para-stf-decidir-contra >. Acesso em:
17 nov 2016.
Autoria:
Juliana Lima de Asevedo de
Avelar Almeida / Licencianda em Ciências Biológicas/ Bolsista Pibex/ UFRJ.
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