Na última segunda-feira,dia 18 de agosto,o senado abriu uma
consulta pública sobre o Projeto de Lei 193/2016 que “inclui entre as diretrizes e bases da
educação o Programa Escola sem Partido”. E o que é este programa?
Miguel
Nagib, coordenador do programa, define oprojeto Escola sem Partido como uma associação informal, independente, sem fins
lucrativos e sem qualquer espécie de vinculação política, ideológica ou partidária,
composta por pessoas que vêm preocupadas com o grau de contaminação
político-ideológica das escolas brasileiras. Os integrantes do movimento
insistem que há, por parte dos professores, uma doutrinação de seus alunos,
tidos como jovens vulneráveis e indefesos.
Fonte: http://www.escolasempartido.org/corpo-de-delito-categoria/603-professores-se-revelam-no-facebook
Visando o “fim
desta doutrinação” o programa faz uso de redes sociais para divulgar suas
propostas e “alertar” os pais e alunos sobre tal contaminação. Nas redes
sociais o projeto ataca de forma agressiva os profissionais da educação, os livros
didáticos e ícones da educação brasileira, como Paulo Freire, com matérias
intituladas “Alunos ou reféns?”, “Síndrome de Estocolmo”, “Paulo Freire e a
educação bancária ideologizada”, dentre muitas outras. Além disso, o programa
vem propondo projetos de lei que alteram artigos da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei 9394/96). Um deles é o PL 193/2016, que discorre, no Art.
2°:
“A educação nacional atenderá aos
seguintes princípios:
I - neutralidade política, ideológica e
religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III -
liberdade de aprender e de ensinar; IV - liberdade de consciência e de crença;
V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na
relação de aprendizado; VI - educação e informação do estudante quanto aos
direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII -
direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que
esteja de acordo com as suas próprias convicções. Parágrafo único. O Poder
Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer
prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento
e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade
biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da
teoria ou ideologia de gênero”.
Tal artigo, embora estruturado de forma muito semelhante ao Art.
3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional– LDBEN de 1996, claramente
exclui as partes que dizem respeito ao profissional da educação. O inciso III
do Art. 3° da LDBEN nos diz que um dos princípios da educação básica será o “pluralismo
de ideias e concepções pedagógicas”, enquanto o inciso II do Art. 2° do Projeto
Escola sem Partido - PL 193/2016 - descreve como princípio da educação básica
apenas o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”. De forma semelhante, o
inciso III dessePL determina a “liberdade de aprender e ensinar” enquanto o
inciso II da LDBEN/96 determina a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
O Escola sem Partido aponta logo no inciso I
do Art. 2° a pretensa neutralidade do Estado. Mas vamos discutir: de qual neutralidade
o PL trata?Essa neutralidade é possível?
O mesmo projeto exclui os incisos da LDBEN que dizem respeito a valorização do profissional da educação básica, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, além da gestão democrática do ensino público. Qual a justificativa para tais exclusões? Isso representaria doutrinação política dos alunos?
O mesmo projeto exclui os incisos da LDBEN que dizem respeito a valorização do profissional da educação básica, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, além da gestão democrática do ensino público. Qual a justificativa para tais exclusões? Isso representaria doutrinação política dos alunos?
O projeto de lei determina o “reconhecimento da vulnerabilidade do
educando como parte mais fraca na relação de aprendizado”. Seria esta afirmação
verdadeira? O que os leva a afirmar a vulnerabilidade dos nossos jovens? Seriam
nossos alunos tão indefesos assim, sem capacidade de articulação e contra
argumentação? Além disso, o projeto determina o “direito dos pais a que seus
filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas
próprias convicções”. Qual a real possibilidade de alcançar esse objetivo? Como
serão divididos os alunos nas turmas? De acordo com a semelhança das convicções
de cada um?
Essa grande preocupação com a educação moral, política, religiosa
do alunado, se esmiuçada, revela contradições. Não estariam as propostas do
programa irrigadas também por ideologia? Não seriam estas propostas baseadas em
opiniões políticas? Professores de todo país se referem ao projeto como “Lei da
Mordaça” e organizaram o Movimento Nacional contra o Escola sem Partido!
Para os docentes, o Escola Sem
Partido não batalha pelo fim das opiniões políticas e da difusão ideológica
dentro das salas de aula. Apenas enseja a substituição destas por outras
opiniões e ideologias, que seus autores julgam mais adequadas.
Ao aprovar este projeto, não estaríamos mandando por água abaixo
tudo o que foi conquistado, nos últimos 30 anos de luta, no campo da educação
democrática?
Manifeste a sua opinião e participe da votação na Câmara dos
Deputados, através da página: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125666
Bibliografia:
Site do
Escola Sem Partido. Disponível em:<http://www.escolasempartido.org/>.
Acesso em 20
de julho de 2016.
MANHAS, Cleo. “Escola sem partido”, escola
silenciada. In: Outras Palavras, 05/07/2016. Disponível em:<http://outraspalavras.net/brasil/escola-sem-partido-escola-silenciada/
Acesso em 20
de julho de 2016.
Autoria: Maria Carolina Pires de Andrade
Licencianda em Ciências Biologicas _ UFRJ
Bolsista Pibex
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