Reprodução in vitro: ser da ciência ou ser do biodireito?
Novas tecnologias de reprodução se tornaram a
promessa da realização, por via científica, do projeto de casais que
inicialmente não possuíam a capacidade natural de gerar filhos. Além do domínio
científico sobre as técnicas de reprodução humana, também havia outro objetivo:
a felicidade do casal, com a possibilidade de realizar o sonho do tão esperado
bebê! Embora as novas tecnologias reprodutivas tenham satisfeito o que, a
princípio, se buscava, as pesquisas continuaram e, desta forma, outros limites
foram ultrapassados, alcançando o que antes, era inimaginável.
Hoje, o meio científico se ocupa de
experiências para o prognóstico de patologias (doenças), com experiências em
torno da eugenia, iatrogenia, clonagem, etc. Sendo seu intuito o
aperfeiçoamento do homem pelo homem e sua adequação aos imprevistos durante a
vida. A justificativa para esta escolha? O valor do "ser" humano.
Uma questão bastante estudada é a que diz
respeito aos embriões depositados em clínicas de fertilização. Estes embriões surgem de
técnicas utilizadas para que casais estéreis (impossibilitados de gerar filhos)
possam ter seus próprios descendentes. Nesse caso, a mulher é submetida a um
rigoroso tratamento hormonal, para assim provocar uma super ovulação. Por
consequência, muitos óvulos são fecundados (cerca de 80% dos coletados). Porém,
apenas um será implantado no útero, para que possa se desenvolver. Como apenas
um embrião é implantado, vários outros ficarão sem destino, depositados nas
clínicas de fertilização. Os embriões excedentes do processo de fertilização in vitro, são crio preservados, ou seja,
são colocados em tubos de nitrogênio a uma temperatura de -196ºC, ou seja, são congelados.
Esse processo permite que as células sejam
conservadas por um tempo indeterminado, assim os pais têm um tempo para decidir
o que fazer com eles. Há ainda algumas situações possíveis com os excedentes, e
uma delas é a destruição dos embriões. São aqueles não apresentavam sinais de desenvolvimento
normal, não indicavam condições de evoluir com sucesso ou, ainda, ultrapassavam
o número máximo recomendável à transferência por ciclo de gestação.
Pra
saber mais:
https://www.youtube.com/watch?v=zhCwSPL76yM
Debate em sala de aula:
1) Na sua opinião, o que poderia ser feito com
estes embriões que “sobram”?
2) Os embriões podem ser considerados
biologicamente vivos?
Fontes:
VASCONCELOS, Cristiane Beuren. A proteção jurídica do ser humano in vitro na era da biotecnologia.
São Paulo: Atlas, 2006.
CARNEIRO,Bianca Bárbara
Malandra; SANTOS, Caroline Marinho Boaventural et al. A transferência de embriões excedentários heterólogos após a
dissolução da sociedade conjugal. Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n. 619, 19 mar. 2005. Disponível em: em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina
/texto.asp?id=6464>.
HOSPITAL SÃO PAULO. Inseminação de óvulos e cultura in vitro.
Disponível em: http://www.hospitalsaopaulo.org.br/ reproducaohumana/fertilizacao-in-vitro-classica/
Fontes das imagens:
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Autoras:
Marina Brück Gonçalves
Tamires Teixeira
(Licenciandas do curso de Ciências Biológicas da UFRJ).