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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Chapada dos Veadeiros: ambientalistas e agricultores em disputa

                                                                                                                                               Fonte:www.wikiparques.org


O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros foi fundado em 1961 como Parque Nacional do Tocantins. A criação dessa área protegida foi um dos últimos atos do governo Juscelino Kubitschek (1956-1961), que terminou três semanas após o presidente decretar 625 mil hectares da Chapada como Parque Nacional. O tamanho correspondia a quase dez vezes a área atual. Ao longo dos anos, o tamanho do Parque Nacional do Tocantins foi minguando: em 1972, quando passou a se chamar Chapada dos Veadeiros, seu tamanho caiu para 171 mil hectares, e, em 1981, caiu para 65,5 mil hectares, redução motivada para facilitar a construção da rodovia GO-239. Em 2001, o Parque passa pela primeira tentativa de ampliação, motivada pelo reconhecimento da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) como Patrimônio Natural da Humanidade. A medida, entretanto, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal dois anos depois, por falhas no processo de legalização e na consulta pública. Usando o mesmo desenho definido no passado, com pequenas alterações, finalmente o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros deverá ser ampliado, isso se o governo de Goiás não conseguir inverter a proposta!


A União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN), através de sua Comissão Mundial de Áreas Protegidas, definiu Parque Nacional, como o tipo de área protegida de Categoria II: "área natural extensa de terra ou mar de grande relevância para a conservação da natureza e da biodiversidade, destinada a: (1) proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para as gerações presentes e futuras; (2) excluir a exploração ou ocupação não ligadas à proteção da área; e (3) prover as bases para que os visitantes possam fazer uso educacional, lúdico, ou científico de forma compatível com a conservação da natureza e dos bens culturais existentes".


No começo de novembro, a proposta de ampliação da área do Parque foi repassada a representantes dos governos federal, do estado de Goiás e do município de Alto Paraíso, além de entidades ligadas ao agronegócio e da sociedade civil. A proposta atende a Lei nº 9985/2000, e a criação ou ampliação de unidades de conservação da natureza é complexo e deve incorrer em um passo a passo elaborado, e que foi rigorosamente cumprido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.
"Se parar para pensar, um parque nacional de 65 mil hectares é pequeno, tendo em vista que o nosso objetivo é conservar um ecossistema inteiro. Aqui, temos espécies que não são vistas em outros lugares do mundo. Além disso, temos grandes mamíferos, como onças e lobos-guará, que dependem de grandes áreas para caçar. Eles não têm voz, então nós somos a voz desses animais", ressalta Fernando Tatagiba, analista ambiental do ICMBio e chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

Uma petição iniciada em junho pela Fundação Mais Cerrado recolheu 3 mil assinaturas para pressionar o ministro da casa civil, Eliseu Padilha, a acelerar o processo.
No Plano de Manejo da área protegida, o ICMBio contabilizou a ocorrência de 118 espécies de mamíferos (9 delas exclusivas do Cerrado), 312 espécies de aves, 140 tipos de répteis e anfíbios, 49 espécies de peixes e cerca de mil insetos diferentes.

No entanto, no dia 29 de novembro, a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima) divulgou uma contraproposta do governo estadual que exclui da ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros todas as terras que ainda dependem de regularização fundiária, ou seja, onde não há título de propriedade. Sem essas áreas, apenas 90 mil hectares poderiam ser anexados ao parque, em um desenho descontínuo, com buracos na unidade de conservação.
Representante do governo, o secretário-executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás, Rogério Rocha, reconhece que a contraproposta faz a área de expansão do parque “parecer uma peneira” por causa dos espaços das terras devolutas (sem titulação). “Não é agradável de se ver, mas tem um motivo”, justifica.
“Na verdade, nós concordamos com 100% da proposta original feita pelo ICMBio e pelo Ministério do Meio Ambiente. A questão é que vamos precisar de tempos diferentes para a concretização. Nós propomos, de imediato, a expansão em 90 mil hectares e os outros 68 mil hectares após o final da regularização fundiária”, argumenta.
Ambientalistas, no entanto, apontam que interesses de grandes proprietários rurais e até do setor da mineração orientaram a contraproposta estadual.O governo goiano nega.
“Nossa proposta desagrada o governo federal, que queria 100% da ampliação, e os grandes produtores da região, que querem manter o seu direito à propriedade privada. Só que ela respalda o pequeno. Essas 230 famílias são pequenos produtores, de subsistência, que vivem dessa terra para existir, não têm essa terra lá pra especular. Diferentemente de grandes produtores, que estão fazendo lobby para que a expansão do parque não aconteça”, rebate o secretário executivo, Rogério Rocha.
Teremos que esperar a solução dessa disputa, e torcer para que seja uma decisão positiva tanto para a população local, quanto para a fauna e flora da Chapada.

Questão para debate:
Você acha que os Parque Nacionais precisem sofrer sempre expansão do seu território?

Bibliografia:
Lourenço,Luana. Agência Brasil. Ampliação adequada do Parque dos Veadeiros pode garantir proteção a 50 espécies. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-12/ampliacao-adequada-do-parque-dos-veadeiros-pode-garantir-protecao-50-especies. Acesso em 08 de dezembro de 2016.
Machado, Luiza. Chapada dos veadeiros em evidência. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/especiais/meio-ambiente/2016/chapada-meio-ambiente-correiobraziliense/ Acesso em 08 de dezembro de 2016.

Autoria:
Juliana Lima de Asevêdo de Avelar Almeida

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

PEC 55: SALVAÇÃO OU DESTRUIÇÃO ECONÔMICA?


A Proposta de Emenda Constitucional 55 (PEC 55, em substituição a PEC 241 enquanto tramitava na Câmara) foi aprovada por ampla maioria no Senado na última terça-feira, 29 de novembro de 2016. A proposta vem sendo, desde sua proposição, alvo de severas críticas. Por outro lado, é tida por muitos setores e pelo próprio governo interino como única saída no que tange a garantia de estabilidade econômica no país.

Também conhecida como “PEC do fim do mundo”, pelos setores de oposição ao governo e por movimentos sociais, a proposta altera a Constituição Federal de 1988 – aquela que historicamente representa significativos avanços quanto à conquista de direitos sociais, principalmente no contexto do fim da Ditadura Civil Militar e do reestabelecimento de um regime democrático – no que diz respeito aos gastos com os setores sociais.


O governo Temer, setores e pessoas que concordam com o proposto na emenda justificam que a raiz da “crise financeira” do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária não acompanhada pelo crescimento na arrecadação de impostos. Dados mostram que no período 2008-2015, a despesa com setores sociais cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Congelar os gastos públicos, seria, então, a única saída para estabilizar e conter a expansão da dívida pública.
Para o atual Ministro da Fazenda do Brasil Henrique Meirelles nos últimos anos os gastos presentes e futuros em diversas áreas aumentaram, mas sem levar em conta as restrições naturais impostas pela capacidade de crescimento da economia (da receita). Afirma ainda que é fundamental para o equilíbrio macroeconômico que a despesa pública seja gerida numa perspectiva global, não devendo ser analisada isoladamente, já que esta análise leva a conclusões equivocadas sobre seus benefícios e custos. Estabelecido um limite de gastos, seria preservada a liberdade dos poderes constituídos para alocarem os recursos públicos de acordo com as prioridades da população e da legislação vigente.

 


Entretanto, outros setores exercem fortes críticas a emenda. A primeira delas é em resposta a alteração da Constituição de 1988 no âmbito da porcentagem da dívida externa em relação ao Produto Interno Bruto - PIB. Enquanto o governo interino afirma que é um grande problema a Dívida Bruta do Governo Geral ter chegado a 67,5% do PIB, em abril de 2016, a oposição afirma que outros países de economia muito mais estável, a exemplo dos Estados Unidos, também possuem dívidas. A dívida externa norte-americana é a mais alta do mundo, chegando a 5,5 trilhões de dólares no fim de 2013, e nem por isso o Estado norte-americano deixa de investir em setores sociais.
Outro argumento articulado pela oposição é a inconstitucionalidade da proposta. Na Constituição de 1988 está presente o Princípio da Proibição do Retrocesso Social devido à definição do Estado Democrático de Direito. O princípio determina a garantia de todo e qualquer direito social conquistado. Assim, já que não se podia implementar na época todos os direitos e políticas públicas sociais ao mesmo tempo, determinou-se que elas seriam implementadas/concedidas ao longo dos anos, e que uma vez dadas não poderiam ser retiradas.
O Boletim Legislativo n.56, redigido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas  da Consultoria do Senado, afirma ainda que a PEC 55 desobedece outro ponto da Constituição de 1988, uma vez que esta estabelece que as aplicações mínimas em saúde no âmbito da União devem corresponder a um percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. “Logo, pelo texto permanente da Constituição, a União é obrigada a aplicar anualmente, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro”, diz o texto.
Um terceiro argumento forte contra a PEC 55 diz respeito a origem do desequilíbrio fiscal do governo federal. A oposição afirma que o grande problema que faz com que as contas não fechem não é que “se gasta demais” ou “se gasta mais do que podemos”, mas sim a isenção fiscal sobre grandes fortunas. Sintetizando, a origem da dificuldade não seria devido aos gastos, mas sim devido à baixa arrecadação de recursos. E ainda, pergunta-se: porque cortar os gastos da esfera social e não cortar a “gastança” do governo interino?
A grande parte da população usuária do sistema público de saúde e de educação também questiona a medida que congela os gastos públicos por vinte anos, tendo em vista a péssima qualidade dos serviços oferecidos nos dias de hoje. A educação pública vem decaindo nos últimos anos assustadoramente, tanto nos quesitos de infraestrutura, salário dos professores e funcionários e condições de permanência do aluno, principalmente no que diz respeito à educação básica. Na saúde pública o quadro não é diferente; o setor não consegue atender nem uma pequena parte do total de pessoas que dela necessitam, e quando consegue sabemos que o atendimento ocorre em condições miseráveis.
Conclui-se que, ainda que haja investimento nos setores públicos, ele não se traduz em serviços de qualidade para a população. Como ficarão então se receberem este mesmo investimento por 20 anos, enquanto a inflação continua a crescer? Esta é mesmo a única/real saída para a “crise econômica” que atravessamos?
Autoria: Maria Carolina Pires de Andrade (Licencianda em Ciências Biológicas)

Referências:

ANDES. Consultoria do Senado Federal conclui que PEC 55 é inconstitucional. Disponível em: < http://andes-ufsc.org.br/consultoria-do-senado-federal-conclui-que-pec-55-e-inconstitucional/>. Acesso em: 30 nov. 2016.

BRASIL. Documento oficial da PEC 55. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1468431&filename=PEC241/2016> . Acesso em: 28 nov. 2016.

 JOÃO SICSÚ. O austericídio da PEC 241/55 chega aos estados. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/economia/o-austericidio-da-pec-241-55-chega-aos-estados>. Acesso em: 28 nov. 2016.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Novas mudanças com a terceirização?

A forma de organização de uma empresa poderá sofrer modificações significativas, isso porque será decidido pelo Senado Federal se todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas ou não. Isso irá modificar a forma que várias empresas trabalham, levando a mudanças complexas nas relações de trabalho.

Será que essa modificação irá beneficiar apenas o trabalhador, a empresa ou nenhum dos dois?
Antes de apresentarmos a discussão, devemos entender o que é terceirização.
Terceirização é quando a empresa não contrata funcionários para executarem diretamente o trabalho, e sim quando a empresa contrata outra empresa para cuidar de tarefas específicas. Por exemplo, uma empresa de telefonia contrata uma empresa para fornecer operadores de telemarketing (os que ligam para a sua casa oferecendo um produto). Ao invés de ter funcionários próprios, essa forma de trabalho cria um intermediário das relações de trabalho, que se responsabiliza pelos serviços a serem prestados e pelo pagamento do trabalhador, por exemplo. Isso afeta a vida do trabalhador, porque determina a maneira como as empresas se relacionam com os contratados, gerando alta rotatividade de mão-de-obra e vínculos superficiais no local de trabalho.
Atualmente, a regra, que entrou em vigor em 1994, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), proíbe que as empresas terceirizem sua atividade-fim.  Por isso, depois de julgar muitos casos, o TST definiu uma regra, chamada de súmula 331, que diz: as empresas podem terceirizar as atividades-meio, mas não podem terceirizar as atividades-fim. Algumas atividades que podem ser terceirizadas, segundo o TST, são serviços de vigilância, conservação e limpeza.
A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. Por exemplo: em uma fábrica de carros, a atividade-fim é produzir os veículos. Então, os operários da linha de montagem trabalham na atividade-fim. Porém, não é o caso do pessoal da limpeza ou da segurança da fábrica: eles trabalham na atividade-meio, em funções que dão apoio ao negócio central da empresa. (Agência Brasil,2016)
A terceirização do trabalho para atividades-fim é tema de um novo projeto de lei que já tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel, do PMDB e que atualmente assessora o interino Michel Temer, aguarda análise e votação no Senado Federal. Só depois disso, e de ser sancionada pelo presidente, a lei entrará em vigor.
Desde o início de sua tramitação, o projeto de lei esteve sob forte resistência das centrais sindicais que entendem o projeto como o fim dos direitos e garantias da CLT, já que legaliza o contrato de trabalho sem obrigatoriedade de cumprir direitos trabalhistas.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização, pois afirma que vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.
 “Essa é uma das principais batalhas pós-golpe, uma decisão que além de ferir os direitos laborais contribui para a completa desorganização do movimento sindical. Esta luta define o futuro próximo do sindicalismo brasileiro. A receita não tem contra-indicação, o remédio é lutar”, apontou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem outra opinião. Ela defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas, por entender que deve reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.
 "Eu defendo a terceirização por melhoria da produtividade, da competitividade", diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Segundo ele, isso diminuiria o desemprego. Ele nega que a mudança levaria a piores condições de trabalho: "Terceirização não é sinônimo de fraude trabalhista", afirma. Segundo Furlan, com leis claras, as empresas terceirizadas que cometessem irregularidades contra os trabalhadores seriam punidas.
Resta saber se trabalhadores e empresários ficarão satisfeitos com a nova legislação, caso aprovada pelo Senado.
Questão para debate: na sua opinião, quais os pós e contras da terceirização do trabalho?

Bibliografia:




Autoria: 
Juliana Lima de Asevedo de Avelar Almeida / Licencianda em Ciências Biológicas/ Bolsista Pibex/ UFRJ.



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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

A JUVENTUDE OCUPA AS ESCOLAS


Nas últimas semanas as notícias acerca do movimento de ocupação das escolas e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) tomaram conta das redes sociais e da mídia brasileira; dividiu opiniões e gerou um intenso conflito ao redor do tema.

O movimento de ocupação das escolas como resistência a Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241) e a Medida Provisória que determina a Reforma do Ensino Médio (MP 746) teve forte adesão pelos estudantes de 19 estados brasileiros e do Distrito Federal. Até o dia 26 de outubro eram 1022 escolas e IFETs ocupados, 82 Universidades e 4 Núcleos Regionais de Educação. O movimento que até então não era noticiado pela mídia, apareceu no noticiário com a proximidade do segundo turno das eleições e da realização do ENEM, tendo em vista que muitos dos locais de aplicação das provas e sessões de votação estavam ocupados pelos estudantes.

O 2° turno das eleições foi mantido apesar das ocupações, depois de um diálogo estabelecido entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os representantes do movimento estudantil, que se comprometeram a não “causar tumulto” nos locais de votação e, dessa forma, as eleições transcorreram sem problemas. Entretanto, o mesmo diálogo não foi estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo exame, que determinaram que os estudantes deixassem as escolas até o dia 31 de outubro, o que não ocorreu. Em consequência, o ENEM foi adiado para 240.000 alunos, devido a ocupação em 364 escolas selecionadas como locais das provas.

Muitas opiniões de pais, estudantes, órgãos públicos e professores divergem e circulam ao redor do assunto. O movimento que é tratado por muitos como “injusto”, “bagunça”, “vontade de não ter aula” e até mesmo “sequestro da escola” é tido por tantos outros como “necessário”, “luta em defesa dos direitos conquistados” e “resposta aos inúmeros ataques do governo interino”, além de uma “oportunidade de aprendizado sem igual”, que as aulas jamais proporcionariam.

O principal argumento contra as ocupações se dá pelo fato de que as aulas são suspensas, o que impede os alunos que não aderiram ao movimento de terem suas aulas, uma atitude tida como antidemocrática. “A vontade deles (alunos que estão ocupando) não pode superar à vontade 1.800 alunos de estudar; como estamos num país democrático, a vontade da maioria deve prevalecer”, diz o pai de um aluno de uma escola ocupada no Paraná. “Como eles têm direito de estar aqui, a gente também tem direito de ter aula”, diz uma aluna.

Em contrapartida, outra aluna afirma: “Não é só a gente que vai ser afetado. Os próximos alunos, os meus filhos e netos podem ser afetados por isso (se referindo a MP da reforma do Ensino Médio), e a gente não quer que a educação fique pior do que já está”. O líder do movimento estudantil do Paraná afirma, ainda: “Isso aqui é um movimento político apartidário, isso aqui é dos estudantes que lutam contra a reforma do Ensino Médio”.

Outros tantos afirmam serem contra as ocupações, embora reconheçam a necessidade de movimentos de resistência às medidas impostas pelo governo interino. “A reforma do Ensino Médio é proposta de forma autoritária e antidemocrática, mas não acredito que ocupar as escolas seja a melhor forma de lutar contra isso”, diz um terceiro aluno do Paraná.

Vale ainda o debate entre os detentores de posicionamentos divergentes. Supondo que ocupar a escola não é a melhor maneira de resistir às reformas, qual seria a melhor forma de luta? Quais as consequências das ocupações e das reformas para esta geração e para as gerações futuras? Ocupar escolas é uma forma de aprender, pela luta política, os limites da democracia?



Autora: Maria Carolina Pires de Andrade (Licencianda em Ciências Biológicas)



Referência:



Mais de mil escolas estão ocupadas por estudantes em 19 estados e no DF. Disponível em: 

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Nova descoberta no Nobel!

No dia 4 de outubro o prêmio Nobel da Física de 2016 foi concedido ao escocês David J. Thouless, e aos ingleses F. Duncan M. Haldane e J. Michael Kosterlitz. Eles receberam a mais importante das premiações científicas pelas suas descobertas teóricas sobre “as transições da fase topológica da matéria”, ou seja, eles descobriram uma nova fase de transição da matéria, além das que já conhecíamos: sólido, líquido, gasoso e plasma.
Essa nova descoberta pode ser considerada de extrema importância para o mundo científico, pois através dela se abriram portas para um mundo desconhecido onde a matéria pode assumir estados físicos “estranhos”. Essa conquista pioneira poderá ser explorada por pesquisadores interessados em descobrir se é possível aplicar essa fase a matéria descoberta, e se há novas fases da matéria para serem descobertas ainda.


Características da nova descoberta:

Os cientistas descobriram que, de tão frias e condensadas, as partículas conduzem energia sem oferecer resistência.
Supercondutores e finos, os materiais feitos dessas partículas podem ser usados para substituir o cobre em novos eletrônicos.
                                   
                                            Fonte: Castro, Fábio, 2016. Infográfico/Estadão.

“Na última década, essa área do conhecimento impulsionou pesquisas de ponta em física de matéria condensada. Uma das razões para isso é que os físicos esperam poder usar os materiais topológicos em novas gerações de dispositivos eletrônicos e supercondutores, além de abrir caminho para o futuro desenvolvimento de computadores quânticos", afirmaram membros do Comitê do Prêmio Nobel de Física.

Topologia é um ramo da matemática que descreve as propriedades da matéria que mudam passo a passo. ‘O pão não tem buraco, o bagel tem um buraco e o pretzel tem dois buracos. O número de buracos é algo que chamamos de invariável topológica”, disse Thors Hans, um dos membros do Comitê do Prêmio Nobel da Física. Isso é chamado ‘invariável’ porque não é possível ter um estágio intermediário entre um buraco e dois buracos, não existe meio buraco, por exemplo.


Os três pesquisadores premiados utilizaram a matemática avançada para redefinir as propriedades possíveis de materiais sólidos, demonstrando que a supercondutividade - a capacidade dos elétrons de atravessar a matéria sem nenhuma resistência - é possível em superfícies extremamente finas. Nas fases mais conhecidas, a matéria pode ter três estados: o sólido, o líquido ou o gasoso, mas em temperaturas extremas, muito frias ou muito quentes, ela pode assumir estados exóticos. Entenda mais no quadro abaixo:






Questão para debate:
Será que essa descoberta terá a capacidade de melhorar, por exemplo, os aparelhos eletrônicos?


Bibliografia:

CASTRO, Fábio. Britânicos ganham Nobel de Física de 2016.  Disponível em:http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,britanicos-ganham-premio-nobel-da-fisica-de-2016,10000080051 . Acesso em: 09 de outubro de 2016.

TSF. Nobel da Física distingue descobertas sobre as fases de transição da matéria. Disponível em: http://www.tsf.pt/sociedade/interior/nobel-da-fisica-5423483.html. Acesso em: 09 de outubro de 2016.
NOGUEIRA, Salvador. Estudo de novos estados da matéria rende Nobel. Disponível em: http://www.sbfisica.org.br/v1/index.php?option=com_content&view=article&id=808:2016-10-06-18-13-43&catid=151:destaque-em-fisica&Itemid=315 . Acesso em: 09 de outubro de 2016.




Autoria:

Juliana Lima de Asevêdo de Avelar Almeida / Bolsista Pibex
Licencianda em Ciências Biológicas / UFRJ






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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

NOVO ENSINO MÉDIO INTEGRAL: DA “TRAGÉDIA ANUNCIADA” A “TRAGÉDIA REAL”

Na última quinta-feira (22 de setembro) o governo federal anunciou a contrarreforma do Ensino Médio. Realizada através de Medida Provisória - MP n.746/2016 - altera quesitos bem definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), que este ano comemora vinte anos de sua promulgação. Tal medida foi justificada pela pressa em “melhorar a qualidade do ensino médio”, que teve leve queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica a (IDEB) dos alunos em Matemática. Vale ressaltar que este mesmo índice apresentou elevação em Língua Portuguesa.
É preciso ficar claro que uma medida provisória, diferentemente de um projeto de lei, entra em vigor no momento em que é lançada no diário oficial da união. Qual o motivo de tanta pressa?
Não é novidade que o sistema de Educação Básica do Brasil, principalmente o Ensino Médio, passa por sérios problemas. O Ministro da Educação afirmou, após a divulgação do último IDEB, que o Ensino Médio brasileiro é “uma tragédia”. Mas será que os motivos que levam Mendonça Filho a essa afirmação são os mesmos problemas que permeiam o dia a dia de professores e alunos do Ensino Médio? Analisemos o cenário atual da educação e as medidas propostas por esta contrarreforma.
Dentre as muitas alterações que o texto da medida provisória propõe em relação a lei 9394/96, podemos destacar:

·         Professores que poderão ser contratados por “notório saber”, mesmo que não tenham sido preparados para dar aula em uma determinada matéria;
·         A carga horária passa de 800 para 1.400 horas/ano –, exigindo turno integral;
·         Durante todo o primeiro ano e metade do segundo, o estudante seguirá aprendendo o básico de cada matéria, com base nos pilares que já norteiam o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem): Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática;
·         No ano e meio seguinte, porém, ele terá mais flexibilidade para priorizar assuntos que sejam da sua área de interesse para um futuro ensino técnico ou superior;
·         O ensino de Sociologia, Artes, Filosofia e Educação Física fica a critério das instituições de ensino;
·         A formação técnica e profissional passa a ter peso semelhante as quatro áreas de conhecimento;
·         A inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo e da possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho.

Se o objetivo desta contrarreforma é a “melhoria das condições de ensino e aprendizagem dos alunos e das condições de trabalho dos professores do Ensino Médio” – como afirma José Mendonça Filho – já podemos antever seu fracasso, uma vez que nenhuma dessas medidas resolve os problemas reais que se arrastam por anos no que diz respeito a esta etapa da educação básica. As soluções desta medida não parecem atacar os problemas de infraestrutura das escolas, da defasagem idade-série, da evasão escolar, da falta de merenda, da ausência de aulas de reforço e atendimento especial aos alunos que necessitam, e menos ainda, dos graves problemas que estes adolescentes enfrentam fora da escola, que refletem diretamente na sua vida escolar.
O aumento da carga horária de determinada disciplina em detrimento de outra não resultará na melhoria de aprendizagem dos alunos, uma vez que carga horária pequena não é causa para dificuldade de aprendizado. Conferir liberdade as instituições para que não ofereçam as disciplinas mencionadas acima vai contra a própria LDBEN/1996, que garante sua obrigatoriedade e acesso a todas as áreas de conhecimento. Dar oportunidade de o aluno desenvolver análises voltadas para o social, para uma formação capaz de criticar a realidade, para o conhecimento do seu corpo e para as diversas formas possíveis de expressão de suas emoções, parece-nos um direito. Mais do que nunca, fica claro que o que importa neste momento é a formação de uma mão-de-obra capaz de atender as exigências do capital; eficiente, barata e que seja capaz de se adaptar as mudanças constantes do mercado, como afirmou a própria Maria Helena Guimarães, secretária executiva do Ministério da Educação.
Se fizermos uma análise dos movimentos sociais que lutam pela melhoria do Ensino Médio nos últimos anos, poderemos perceber como eles ganharam força. As ocupações das escolas, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, se mantiveram firmes por meses, até que suas reivindicações fossem atendidas, ou melhor, parcialmente atendidas. O desmantelamento desta etapa da educação básica também é uma forma de enfraquecer o movimento estudantil e garantir a ordem do Estado, de forma semelhante ao período da Ditadura Civil Militar.



Ainda podemos abordar a questão da contratação de “profissionais de notório saber” e como esta medida colabora para a precarização da carreira docente. Ao que parece, ser detentor de “notório saber” é suficiente para formar os cidadãos e trabalhadores do amanhã; se antes era necessário cursar a licenciatura, constituída de disciplinas específicas da área de educação, além das disciplinas de sua área de atuação, agora parece que a formação é desnecessária; o que diminuirá drasticamente o valor da força de trabalho destes profissionais e comprometerá a qualidade do ensino público, já que dificilmente as escolas particulares se curvarão à nova legislação.
Na verdade, quem guia a necessidade desta reforma são os resultados das avaliações de larga escala. A avaliação, que deveria ser o fim do processo educacional e o balanço da eficiência das políticas adotadas, vem sendo, há muitos anos, o início, o guia do processo de aprendizagem, o que representa uma grave inversão do processo educativo.
A contrarreforma está sendo fortemente criticada por grande parte dos setores sociais, professores e alunos. Órgãos como a ANPED (Associação Nacional de pós-graduação e pesquisa) e o ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) também se manifestaram com críticas duras a tais medidas.  Ainda que algumas medidas propostas sejam realmente necessárias (como a educação integral, que levará o aluno a permanecer mais tempo na escola), a medida não explica como isso será posto em prática. É uma reforma de medidas vazias, incoerentes e que transformarão uma “tragédia anunciada” em uma “tragédia real”.
Serão estas medidas a solução para os problemas que se arrastam e até hoje tornam o Ensino Médio uma tragédia? Como devemos reagir a esta contrarreforma? Devemos aceitá-la para ver quais serão as suas consequências?
É de extrema importância que toda a sociedade se mobilize, principalmente docentes e discentes. É necessário que nos organizemos e lutemos para impedir mais um retrocesso e perda de tudo aquilo que conquistamos nos últimos anos.




Autoria:
Maria Carolina Pires de  Andrade
Licencianda em Ciências Biológicas na Universidade Federal do Rio de Janeiro
Bolsista Pibex


Fonte:
 FREITAS, L.C. de Ensino Médio: Tragédia que substitui tragédia. Disponível em: <https://avaliacaoeducacional.com/2016/09/22/ensino-medio-tragedia-que-substitui-tragedia/>. Acesso em: 26/09/2016.

ANPED. Manifesto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio sobre a Medida Provisória. Disponível em <http://www.anped.org.br/news/manifesto-do-movimento-nacional-em-defesa-do-ensino-medio-sobre-medida-provisoria>. Acesso em: 26/09/2016.

ANDES- SN. Nota de repúdio à Contrarreforma do Ensino Médio imposta pela MP 746/16. Disponível em: <http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8379>. Acesso em: 26/09/2016.





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