Grafite: arte ou vandalismo?
Grafite ou grafito (do italiano graffiti, plural de graffito) significa em latim e italiano “escritas feitas com carvão”, já grafiti vem da palavra “graphein” em grego, e significa “escrever”. Já é possível perceber que o grafite vem de muito longe, lá do Império Romano. Algumas fontes indicam que o nascimento do grafite deu-se com as pinturas rupestres, feitas ainda no período paleolítico pelos homens das cavernas.
No início dos anos 70, nos guetos americanos os
jovens começaram um novo momento dessa prática, agora com tinta spray e não
mais com carvão como em Roma. Nascia assim o grafite moderno com o intuito de
transmitir mensagens entre o maior número possível de pessoas, como nos trens
urbanos; de demarcar territórios, no caso das gangues; como forma de arte
popular e de protesto. Existe ainda o grafite
como movimento social, que visa por meio da aprendizagem de suas técnicas,
transformar jovens de comunidades carentes em desenhistas.
Por falta de uma
regulamentação clara sobre o assunto no Brasil, ainda existem desenhos que são
apagados por ordem governamental, pois são considerados como vandalismo. Por
exemplo, o artigo 65 da Lei 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), estipula pena de
detenção de 3 meses a 1 ano e multa, “para quem pichar, grafitar ou por
qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. Além disso, pode ser enquadrado
na regulamentação antiga que o caracteriza o infrator no crime de vandalismo e
depredação do patrimônio público.
Existe certa confusão com relação ao emprego das leis, em que
ora uma é validada, ora outra. Contrapõe-se à
Lei de Crimes Ambientais a Constituição Federal no seu artigo quinto: Art. 5º. “IX - é livre
a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.”
Em 2011, a
Lei 9.605 teve um novo parágrafo incluído em seu texto, conforme abaixo:
Art. 65°. “§ 2o Não constitui crime
a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público
ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo
proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e,
no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância
das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais
responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico
nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011) “
Apesar de ter sido revista, a Lei 9.605 ainda deixa claro que para não ser considerado
crime é necessária uma autorização para a prática do grafite, o que mantém a contraposição
à Constituição.
Questões para debate.
O grafite pode ser considerado um movimento de arte urbana?
Baseando no artigo quinto da Constituição Federal,
é possível considerar o grafite uma forma de vandalismo?
http://historiadasartesvisuais.blogspot.com.br/2011/06/historia-do-grafite.html http://artimpacto.wordpress.com/a-historia-do-grafite/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm https://www.facebook.com/pages/The-Luggage-Store-Gallery/115504815172692
Fonte das imagens
https://www.facebook.com/pages/Os-Gemeos/207835592677428 https://www.facebook.com/bruno.zagri/photos
google imagens
Autoria
Maria Júlia Lima – (Licencianda em Ciências Biológicas – UFRJ / CCS / FE; Bolsistas PIBEX – UFRJ.
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